O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO NA ERA TECNOLÓGICA: UMA ANÁLISE ACERCA DOS DESAFIOS E CONSEQUÊNCIAS DA NÃO FRUIÇÃO DO DESCANSO

  • Amanda Eiras Testi
Palavras-chave: Direito à Desconexão, Jornada de Trabalho, Saúde Mental do Trabalhador

Resumo

Embora haja previsão constitucional acerca da limitação da jornada de trabalho e do direito ao descanso, o gozo do mesmo ainda é relativizado face à lacuna existente de uma previsão legal explícita do direito à desconexão do trabalho. A ausência da fruição do direito ao descanso nos moldes da legislação vigente enseja vários prejuízos à saúde do trabalhador, da física à mental, colocando em xeque a sua dignidade e, não obstante, furta do obreiro a possibilidade de desenvolver as várias vertentes de sua personalidade. Nesse sentido questiona-se: quais os impactos que a ausência da fruição do direito à desconexão traz para a sociedade e principalmente para o trabalhador? Qual atuação do Estado brasileiro seria capaz de minimizar tais impactos?

Biografia do Autor

Amanda Eiras Testi

Amanda Eiras Testi é advogada e mestra em Direito, com ênfase em Constitucionalismo e Democracia, pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM.

Seção
Artigos