O TRABALHO INTERMITENTE NA LEGISLAÇÃO LABORAL ITALIANA E BRASILEIRA

  • Francesca Columbu1

Resumo

O presente texto visa analisar a disciplina do trabalho intermitente como elaborada pela legislação italiana (Decreto Legislativo n. 81/2015) e brasileira (Lei n. 13.467/2017). Já presente em outros ordenamentos estrangeiros – conhecido como on-call employment, lavoro intermittente/lavoro a chiamata –, o trabalho intermitente se insere entre as tipologias de trabalho flexível ou também definido “atípico” que o direito do trabalho experimenta com o intuito de multiplicar as possibilidades, para as empresas, de adquirir a prestação de trabalho de forma compatível com aquelas exigências de produção não determináveis no tempo, porque dependentes das flutuações da demanda. O núcleo essencial desta tipologia contratual reside na temporariedade/não continuidade da prestação; o trabalhador se coloca à disposição do empregador, que decide “se” e “quando” utilizar a prestação do mesmo.

Biografia do Autor

Francesca Columbu1

Doutora em Direito pela Universidade de Roma “Tor Vergata” e pela Universidade de São Paulo (USP). Membro do Corpo Docente do Doutorado em “Teoria dos contratos, dos serviços e dos mercados” – Faculdade de Economia da Universidade de Roma “Tor Vergata”. Professora na Universidade Presbiteriana Mackenzie (CCT - Campinas). Membro do Instituto Ítalo-brasileiro de Direito do Trabalho.

Seção
Artigos