A ESFERA PRIVADA DO TRABALHADOR E O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR: LIMITES E CONSEQUÊNCIAS

  • Ana Paula Lasmar Corrêa/ Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Palavras-chave: Direitos da Personalidade, Direito do Trabalho, Dignidade Humana, Pós-modernidade

Resumo

O presente artigo traz reflexões acerca da relativamente recente atenção normativa para com os direitos da personalidade do trabalhador em relação ao poder diretivo do empregador. As previsões constitucionais de proteção da pessoa humana dissipam-se para outras áreas jurídicas, a exemplo do Direito do Trabalho, seara na qual serão discutidos quais limites tutelam a esfera privada do trabalhador e quais as consequências da violação da sua privacidade e intimidade no exercício do controle do empregador, perpassados pelas lições de Alice Monteiro de Barros. O pano de fundo dessa análise é o contexto neoliberal e a evolução dos recursos tecnológicos aptos a influenciar o poder diretivo do empregador, pelas críticas dos referenciais teóricos utilizados, quais sejam, Zygmunt Bauman e Noam Chomsky. O incremento na complexidade das relações sociais fez surgir e faz aprofundar o conceito de dano moral e a possibilidade de sua indenização, com base no prejuízo moral do trabalhador que é reduzido à condição de instrumento e perde sua força na Pós-modernidade.

Biografia do Autor

Ana Paula Lasmar Corrêa/ Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Mestranda em Direito com ênfase em Constitucionalismo e Democracia (FDSM). / Livre-docente pela USP, Doutor e Mestre pela USP, Professor do Programa de Mestrado em Direito da FDSM, Pesquisador-Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Coletivo do Trabalho (PPGD/FDSM).

Seção
Artigos