Direito do Trabalho e Processo do Trabalho https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho <p>&nbsp;A&nbsp;<strong>Revista de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho</strong>&nbsp;é uma publicação semestral da Fadipa (Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta), aberta à publicação de trabalhos da área, realizados por docentes do curso, além de acolher trabalhos de colaboradores de outras instituições.&nbsp;<strong>Aceitam-se trabalhos escritos nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa, italiana e francesa.</strong>&nbsp;A diversidade dos temas tratados em suas páginas demonstra a grande fluidez das ideias no nosso ordenamento jurídico. Vivemos época de grandes mudanças legislativas, quer motivadas pelos princípios dos governos que se sucedem, quer demandadas pelos graves problemas sociais que assolam nosso país e o mundo. Assim, esta publicação reflete a preocupação dos estudiosos do mundo do Direito com a solução das questões sociais e atuais. Certamente, o leitor poderá ter uma visão crítica e atualizada das questões que são objeto dos trabalhos publicados neste periódico, que oferece material suficiente para pesquisas futuras, atualização e reflexão.&nbsp;</p> UNIANCHIETA pt-BR Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Editorial https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho/article/view/1644 <p>Paulo Eduardo Vieira de Oliveira</p> Paulo Eduardo Vieira de Oliveira Copyright (c) 2 1 3 3 A Função do Direito do Trabalho no Regime Capitalista de Produção https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho/article/view/1645 <p>No cerne da temática do papel do direito do trabalho no regime capitalista de produção, tem-se que a Constituição Federal Brasileira optou por referido regime quando elencou como pilares a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência mas, para tanto, deve haver o integral respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, à função social da propriedade. Com isso, tem-se que a Carta Magna preserva a livre iniciativa, mas estabelece que o desenvolvimento desse modelo deve ser posto na forma de respeitar os valores sociais do trabalho. A função de um Estado de Direito é garantir a todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, a eficácia dos direitos humanos,<br>tarefa árdua a se cumprir em um período em que o desenvolvimento tecnológico supre a cada dia a utilização de mão de obra humana, acentuando a produtividade do trabalho e, por consequência, gerando desemprego. Assim, o presente artigo<br>busca, através de revisão bibliográfica, apresentar os conceitos de Estado de Direito, percorrendo pelo viés democrático do mesmo, demonstrando a sua correlação com os direitos humanos e a dignidade humana, para, finalmente, apresentar qual o papel do direito do trabalho no regime capitalista de produção.</p> Paulo Eduardo Vieira de Oliveira Copyright (c) 2 1 4 19 A Evolução Histórico-Legislativa do Direito do Trabalho Brasileiro https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho/article/view/1646 <p>A luta de classes sempre foi objeto de exploração dos mais abastados em desfavor dos desafortunados, o que ao longo do tempo mudou de nomenclatura, mas jamais deixou de ser a escravização dos trabalhadores. A abolição da escravatura impulsionou a proclamação da República, a qual trouxe consigo propostas de igualdade e cidadania, lançando novos valores e com eles novas esperanças, as quais restaram frustradas, uma vez que a relação de trabalho escravista mudou de vestes, mas sempre se fez presente desde os primeiros indícios de trabalho no mundo. A ideia de igualdade não foi o bastante para equalizar oportunidades decentes de trabalho, visto que a realidade é antagônica aos ideais propostos: a República colaborou para o aumento da segmentação social. Buscando explicar tal fato, este artigo percorre toda a evolução histórica do direito do trabalho no Brasil, bem como os movimentos que ensejaram a tutela de novos direitos trabalhistas.</p> Amanda Eiras Testi Copyright (c) 2 1 20 40 Trabalho e Saúde Emocional em Tempos de Covid-19 https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho/article/view/1647 <p>Os fatores psicossociais são de extrema complexidade, mas trazem inúmeras consequências para a saúde e segurança do trabalhador, bem como para o mundo do trabalho. Além de difícil reconhecimento como doença ocupacional ou como acidente de trabalho, as doenças psíquicas não se relacionam somente com as doenças como estresse e depressão, mas também com inúmeras outras doenças como, a título de exemplo, as doenças cardiovasculares ou musculares, vez que os<br>riscos psicossociais estão estreitamente relacionados ao estresse laboral. Apesar de ser um assunto extremamente relevante para a saúde pública e para a sociedade como um todo, o direito do trabalho pouco se ocupa com o seu estudo. Nesse sentido, em um primeiro momento, buscamos esclarecer ao leitor as principais medidas realizadas pelas reformas trabalhistas espanhola (2012) e brasileira (2017) para, após, analisar as consequências concretas das mesmas em termos de desemprego, desalento e afastamento do trabalho por doença nesses dois países. Em seguida, indicaremos as medidas adotadas por esses países diante da realidade da pandemia da COVID-19 e discutiremos as suas eficiências como medida de<br>estabilização social e cuidado com a saúde e a vida de quem depende do trabalho para sobreviver. Restou demonstrado o expressivo aumento do número de pessoas acometidas de doenças psíquicas em razão do trabalho, o que tende a se agravar com a crise econômica instaurada, com o desemprego massivo, com as opções legislativas que priorizam o capital em detrimento de quem vende a sua força de trabalho e com a política adotada pelo Brasil em meio a quase 100 mil mortos.</p> Valdete Souto Severo Isabela Pimentel de Barros Copyright (c) 2 1 41 69 Controle de e-mails, Filmagens e Gravações no Ambiente de Trabalho: Ocorrências e Consequências https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho/article/view/1648 <p>O surgimento de novas tecnologias acabou gerando grandes desafios entre o mundo fático e o mundo jurídico, assim influenciando também nas relações trabalhistas. Nesse sentido, uma gama expressiva de direitos é colocada em xeque, como, por exemplo, os direitos à intimidade, à privacidade e também à própria dignidade do trabalhador. Diante desse novo contexto, despertam questões de grande relevância a serem tratadas pelo Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no que tange ao uso de aparelhos eletrônicos no ambiente laboral para monitoramento do empregado pelo empregador, em especial, ao uso de correio eletrônico (e-mail) e a filmagens por câmeras de monitoramento localizadas no ambiente de trabalho. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar e propor uma reflexão acerca do controle de e-mails, filmagens e gravações no ambiente de trabalho, discorrendo acerca de sua ocorrência e possíveis consequências no âmbito jurídico.</p> Bibiana de Paiva Terra Copyright (c) 2 1 70 84 A Realização de Revista Pessoal e Íntima no Ambiente Laboral e a Violação Constitucional dos Direitos do Empregado https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho/article/view/1649 <p>Na atualidade, uma questão que em muito prejudica a realização das atividades laborais cotidianas é a recorrente prática das revistas pessoais e íntimas nos empregados. A partir da constatação acerca da existência da adoção de tais procedimentos, faz-se necessária uma análise constitucional que leve em conta os princípios aplicáveis a estas situações, para que seja possível verificar se tais condutas se apresentam como violações a direitos ou tão somente como o exercício de direito do empregador. O objetivo principal do artigo é, portanto, através de uma análise principiológica e jurisprudencial, que leva em conta julgados dos TRTs da primeira e terceira região, demonstrar os dois lados envolvidos na questão prática acerca da realização da revista pessoal e íntima no local de trabalho, para que, por fim, seja possível constatar a validade ou não de tal conduta considerando o constitucionalismo brasileiro.</p> Marina Helena Vieira da Silva Copyright (c) 2 1 85 104 O Direito de Pessoas Transgêneras ao Uso do Banheiro em Ambiente Laboral: Considerações críticas sobre Acórdãos das Cortes Laborais da 9ª e 18ª Regiões https://revistas.anchieta.br/index.php/Dirdotrabalhoeprocessodotrabalho/article/view/1650 <p>O presente artigo científico examinou, no tocante ao direito de pessoas transgêneras ao uso do banheiro em ambiente laboral, quatro acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região e outros quatro acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região. As considerações críticas tecidas a respeito dos julgados de ambas as Cortes Regionais do Trabalho lastrearam-se em aportes da literatura especializada em Psicologia, Psiquiatria e Sociologia, bem como em balizas<br>hauridas da doutrina jurídica estadunidense e brasileira, além de pronunciamentos judiciais oriundos da jurisdição constitucional das Supremas Cortes brasileira e indiana. Constatouse que assiste às trabalhadoras transgêneras femininas o direito de utilizarem, a seu alvedrio, o banheiro feminino ou o banheiro de gênero neutro, tal como assiste aos trabalhadores transgêneros masculinos o direito de usarem, a seu talante, o banheiro masculino ou o banheiro de gênero neutro, da mesma forma que assiste aos trabalhadores transgêneros sem identificação com os gêneros masculino e feminino o direito de escolherem o banheiro de acesso coletivo da sua preferência, seja o banheiro masculino, seja o banheiro feminino, seja o banheiro de gênero neutro. Inferiu-se também que cabe às organizações em geral, nos setores público e privado, não só o dever de elas formularem e implementarem políticas e diretrizes internas de inclusão dos trabalhadores transgêneros no cotidiano organizacional, valendo-se de serviços especializados nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Clínica, Social e do Trabalho, Direito do Trabalho e Direitos Humanos, em que se inserem<br>programas de formação e educação em valores e direitos humanos, bem assim de atendimento psicológico individual e em grupo, como também o múnus de adaptarem suas dependências sanitárias, de sorte que os banheiros masculinos e femininos sejam acrescidos de compartimentos que aperfeiçoem quer a preservação do direito à intimidade e à vida privada tanto de pessoas cisgêneras quanto de pessoas transgêneras, quer a disponibilidade de mecanismos de segurança pessoal em benefício de todos os usuários e usuárias de recintos sanitários, a exemplo de botões de emergência, além da obrigação de que seja franqueado o uso, a critério de cada pessoa, de banheiros de gênero neutro.</p> Hidemberg Alves da Frota Copyright (c) 2 1 105 121