DO SISTEMA, SUBSISTEMA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Resumo
Antes de adentrarmos especificamente ao tema proposto, faz-se necessário um alerta ao leitor deste artigo, pois conforme podemos observar em nosso cotidiano, ouvimos a todo o instante comentários, aplicações ou verdadeiras divagações sobre a expressão princípios constitucionais. Entretanto, podemos constatar que perdeu-se a essência do que, efetivamente, significa a acepção princípio, uma vez que referida expressão vem sendo utilizada de forma vulgar e sem a devida análise tanto no âmbito da academia quanto nos meios jurídicos em geral, esquecendo-se - aqueles que vêm utilizando referido instituto (princípios) - de sua verdadeira significação.