Revista Direito Constitucional https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoConstitucional <p>A Revista de Direito Constitucional é uma publicação semestral da Fadipa (Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta), aberta à publicação de trabalhos da área, realizados por docentes do curso, além de acolher trabalhos de colaboradores de outras instituições. Aceitam-se trabalhos escritos nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa, italiana e francesa. A diversidade dos temas tratados em suas páginas demonstra a grande fluidez das ideias no nosso ordenamento jurídico. Vivemos época de grandes mudanças legislativas, quer motivadas pelos princípios dos governos que se sucedem, quer demandadas pelos graves problemas sociais que assolam nosso país e o mundo. Assim, esta publicação reflete a preocupação dos estudiosos do mundo do Direito com a solução das questões sociais e atuais. Certamente, o leitor poderá ter uma visão crítica e atualizada das questões que são objeto dos trabalhos publicados neste periódico, que oferece material suficiente para pesquisas futuras, atualização e reflexão.</p> pt-BR Revista Direito Constitucional SISTEMA PARLAMENTARISTA DE GOVERNO: O MAIS ADEQUADO PARA O BRASIL? https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoConstitucional/article/view/1451 <p>O presente artigo visa a contribuir com o debate que renasce no Brasil acerca dos sistemas de governo, sem a pretensão de qualificar o tema como o remédio para todos os males do país, mas com o intento de exprimir que eventual modificação do sistema de governo vigente desde a proclamação da República poderia dar novo alento à política nacional, a partir da institucionalização de novo relacionamento entre os Poderes Legislativo e Executivo, ajustado ao sistema parlamentarista.</p> Paulo Adib Casseb Copyright (c) 1 1 5 12 DO SISTEMA, SUBSISTEMA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoConstitucional/article/view/1452 <p>Antes de adentrarmos especificamente ao tema proposto, faz-se necessário um alerta ao leitor deste artigo, pois conforme podemos observar em nosso cotidiano, ouvimos a todo o instante comentários, aplicações ou verdadeiras divagações sobre a expressão princípios constitucionais. Entretanto, podemos constatar que perdeu-se a essência do que, efetivamente, significa a acepção princípio, uma vez que referida expressão vem sendo utilizada de forma vulgar e sem a devida análise tanto no âmbito da academia quanto nos meios jurídicos em geral, esquecendo-se - aqueles que vêm utilizando referido instituto (princípios) - de sua verdadeira significação.</p> Sérgio Igor Lattanzi Copyright (c) 1 1 13 23 DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoConstitucional/article/view/1453 <p>Registram-se várias tentativas de se encetar em alguns países uma discussão formal sobre a elaboração de normas que imponham alguns limites a uma revolução genética que está apenas começando, mas cujas implicações já afetam a vida das pessoas há mais de quarenta anos, quando Louise Brown se tornou o primeiro bebê de proveta do mundo. Desde então, milhares de crianças nasceram por meio da mesma técnica e expressões como fertilização “in vitro”, “mãe de aluguel” e “barriga de aluguel” se popularizaram. Mais recentemente, vieram os alimentos transgênicos e o processo de obtenção de indivíduos originários de outros por multiplicação assexual, trazendo questionamentos legais e de juízos de apreciação que prometem levar o tema ainda mais longe.</p> João Carlos José Martinelli Copyright (c) 1 1 24 32 ACESSO À JUSTIÇA https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoConstitucional/article/view/1456 <p>Antes de se estudar a história do conceito teórico de acesso à justiça, é de fundamental importância conhecer os sistemas e famílias jurídicas com o escopo de saber onde o direito ocidental, sobretudo, o direito brasileiro, se enquadra. Na história do direito J. M. Othon Sidou (1997, p. 71) explica as diferenças entre sistemas jurídicos e famílias:</p> Samuel Antonio Merbach de Oliveira Copyright (c) 1 1 33 47 A RELEVÂNCIA DA SEGURIDADE SOCIAL NA AGENDA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoConstitucional/article/view/1454 <p>A história da seguridade social no Brasil atravessa três distintas fases que apontam para uma clara evolução social. A primeira fase corresponde à fase da assistência pública ou assistência social aos necessitados, em razão de doenças, acidente e outras contingências e foi positivada no Brasil pela Constituição de 1824, cujo artigo 179, §31, garantia os socorros públicos. A segunda etapa corresponde ao seguro social, de origem prussiana, 1883, criado por Otto von Bismarck, com a lei do seguro-doença e maternidade, e em 1884, com a lei de acidente do trabalho, sendo que no Brasil correspondeu à edição da Lei Eloy Chaves, Decreto n. 4.682/1923, com proteção previdenciária para os trabalhadores de cada uma das estradas de ferro do país, e previsão de prestações previdenciárias de aposentadoria, pensão por morte aos dependentes e assistência médica.</p> Sebastião Augusto de Camargo Pujol Copyright (c) 1 1 48 65 O DIREITO E A VIDA DO DIREITO https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoConstitucional/article/view/1455 <p>Onde há um direito, é preciso dar-lhe vida, permitindo que seu titular possa exercê-lo e tê-lo respeitado.</p> Maria Cristina Zucchi Copyright (c) 1 1 66 80