O SILÊNCIO E A MENTIRA DOS ACUSADOS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Palavras-chave:
Direito de não se autoincriminar, Limites, Interpretações equivocadas do texto constitucional
Resumo
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, a interpretação do princípio nemo tenetur se detegenere, capitaneada pela Suprema Corte Brasileira, tem sido feita de maneira míope e equivocada, pois parte-se de falsas premissas e chega-se a falsas conclusões, em detrimento do interesse público, isentando de quaisquer consequências processuais o silêncio ou a falta da verdade do acusado.