O SILÊNCIO E A MENTIRA DOS ACUSADOS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL

  • José Lucas Perroni Kalil
Palavras-chave: Direito de não se autoincriminar, Limites, Interpretações equivocadas do texto constitucional

Resumo

Desde o advento da Constituição Federal de 1988, a interpretação do princípio nemo tenetur se detegenere, capitaneada pela Suprema Corte Brasileira, tem sido feita de maneira míope e equivocada, pois parte-se de falsas premissas e chega-se a falsas conclusões, em detrimento do interesse público, isentando de quaisquer consequências processuais o silêncio ou a falta da verdade do acusado.

Biografia do Autor

José Lucas Perroni Kalil

Procurador da República em Jundiaí.

Seção
Artigos