EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA

  • Marina Zanotello
Palavras-chave: Absolvição imprópria, Recurso de Apelação, Efeito suspensivo, Medida de Segurança

Resumo

Consagrado o direito fundamental de recorrer pelo princípio do duplo grau de jurisdição, o Código de Processo Penal brasileiro traz, de forma expressa, os efeitos da apelação, principal recurso criminal para se insurgir contra sentenças, dispondo que, se o juiz julgar procedente a pretensão punitiva e condenar o acusado, o recurso terá efeito suspensivo; se, ao contrário, o juiz julgar improcedente a ação penal e absolver o acusado, não há que se falar em efeito suspensivo, pois o réu deverá ser imediatamente posto em liberdade, ainda que haja recurso. No entanto, o Código de Processo Penal não trata com essa clareza a atribuição do efeito suspensivo à apelação de sentença absolutória imprópria, que é aquela decisão na qual o juiz, apesar de absolver o acusado, impõelhe o cumprimento de tratamento psiquiátrico em unidade prisional de internação por prazo indeterminado. A falta de conteúdo legal expresso pode ensejar decisões demasiadamente discricionárias por parte dos magistrados, que devem decidir a cada caso se recebem o recurso desse tipo de sentença no efeito suspensivo ou não. O presente artigo tem por objetivo elucidar a questão, através de uma análise interpretativa das diretrizes constitucionais e das normas processuais penais.

Biografia do Autor

Marina Zanotello

Mestre em Direito Penal (USP 2013); Especialista em Direito Penal e Processual Penal (EPD 2011); advogada criminal (2007).

Seção
Artigos