Revista Direitos Fundamentais
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais
<p>A Revista de <strong>Direitos Fundamentais</strong> é um periódico científico, quadrimestral, atualmente semestral, que objetiva promover o aprimoramento dos estudos na área do Direito, especialmente nas seguintes áreas: “Direitos Fundamentais e Produção do Direito”, “Direito e Jurisdição” “Direitos Sociais” e "Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade". A Direito trabalha com chamada para artigos de "fluxo contínuo". O artigo submetido deve ser inédito, ou seja, que não foi publicado em nenhum outro periódico nacional ou estrangeiro. Outra condicionante para a submissão é que o artigo não esteja em processo de avaliação para publicação em outro periódico e nem estará durante o processo de avaliação da Revista Eletrônica Direito e Política. A Revista Direito trabalha com chamada para artigos de "fluxo contínuo", exclusivamente de autoria de Doutores, Doutorandos, Mestres e/ou Mestrandos, todos ligados a Programas de Graduação e Pós-Graduação no Brasil ou Exterior.</p>UNIANCHIETApt-BRRevista Direitos Fundamentais“PRUEBA DE OFICIO” Y “CARGA DE LA PRUEBA”: UNA PROPUESTA EQUILIBRADA
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1515
<p>Una de las más recientes modificaciones del Código Procesal Civil peruano (en adelante, CPC) fue producto de la Ley N° 30293. Varios artículos fueron modificados pero acaso uno de los que más alteraciones sufrió fue el discutido art. 194. En lo particular, me centraré en una de las nuevas normas consagradas como límite a este poder, consistente en la prohibición de que el juez, al emplear la “prueba de oficio”, reemplace a las partes en su “carga probatoria” (sic)[2].</p>Renzo Cavani
Copyright (c)
12627PROVA E VERDADE NO PROCESSO CIVIL – CONTRIBUTO PARA O ESCLARECIMENTO DA BASE IDEOLÓGICA DE CERTAS POSIÇÕES PRETENSAMENTE TÉCNICAS
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1516
<p>Quando se fala em prova no processo jurisdicional – seja no civil, seja no penal –, uma das primeiras perguntas que se deve fazer é no sentido de qual é a sua função ou, perguntado de outra forma, qual o papel que a prova cumpre no processo. Normalmente a resposta é dada relacionando-se prova com verdade, mas essa relação não é unívoca.</p>JUAN MONTERO AROCA
Copyright (c)
122853LA EFICACIA EXTERNA O (ALCANCE) HORIZONTAL DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES. LA APLICACIÓN (VINCULACIÓN) DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES EN LAS RELACIONES PRIVADAS (LABORALES). UN ANÁLISIS (CRÍTICO) A LA LUZ DE LA REALIDAD BRASILEÑA Y ARGENTINA
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1517
<p>SUMARIO: 1-) Introducción. 2-) La (nueva) visión de la eficacia o (alcance) vertical de los derechos fundamentales y la desconstrucción del principio de la supremacía del interés público. 3-) De la eficacia externa u (alcance) horizontal de los derechos fundamentales. 3.1-) Teoría de la eficacia inmediata o directa de vinculación (alcance) de los derechos fundamentales. 3.2-) Teoría de la eficacia mediata o indirecta de vinculación (alcance) de los derechos fundamentales. 3.3-) Teoría del State Action Doctrine (Public Function Theory). 4-) Crítica a la eficacia externa u (alcance) horizontal de los derechos fundamentales. 5-) La adopción por Brasil y Argentina de la Teoría de la eficacia inmediata o directa de vinculación (alcance) de los derechos fundamentales. 6-) Conclusión. 7-) Bibliografía.</p>Fábio Nadal Pedro
Copyright (c)
125470CONFLITOS ENTRE O DEVER DO ESTADO À PRESTAÇÃO DE SAÚDE UNIVERSAL E A LIBERDADE RELIGIOSA DE TESTEMUNHA DE JEOVÁ: ESTUDO DE CASO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 979742/AM.
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1518
<p>A Constituição Federal Brasileira estabelece o acesso gratuito à saúde pública como princípio universal através do Sistema Único de Saúde; entretanto, várias são as dificuldades enfrentadas para que esse serviço seja eficaz no país, além das inúmeras demandas travadas junto ao Poder Judiciário para garantir direitos.Também não seria diferente as dificuldades enfrentadas por cidadãos que precisam se socorrer do Poder Público para efetivar o direito à saúde e o direito à liberdade religiosa. Reside nestes direitos (saúde e liberdade religiosa) a tônica do presente artigo, que tem como objetivo analisar um recurso extraordinário – 97742/AM de uma pessoa testemunha de Jeová, que pleiteia na justiça uma cirurgia de acordo com os preceitos religiosos por ela adotados, ou seja, sem transfusão de sangue, o que seria um desafio para o Poder Público, além das particularidades que envolvem a matéria. Com a análise de diversos autores, a pesquisa guiou-se pelo método empírico dedutivo, através de livros, artigos científicos, julgados de tribunais e publicações de grandes meios de comunicação, a fim de compreender os elementos subjetivos e objetivos na colisão de princípios que se observa no caso concreto.</p>Gustavo Costa Silva / Adriana Galvão Moura Abílio
Copyright (c)
127195OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CIVIL LUSO E BRASILEIRO E A FRATERNIDADE NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1519
<p>O presente trabalho tem como objeto a influência e consonância da fraternidade proposta pelo artigo “I” da Declaração Universal dos Direitos Humanos dentre os princípios norteadores do direito civil brasileiro e do direito civil português. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Constituição da República Portuguesa de 1976 trazem em seu preâmbulo a fraternidade como uma meta social a ser cumprida, o que aproxima ainda mais a aplicação da disposição universal no direito civil de cada um dos países. No Brasil, os três princípios do ordenamento civil são a eticidade, a sociabilidade e a operacionalidade; em Portugal são nove: da personificação jurídica do ser humano, do reconhecimento dos direitos da personalidade, da igualdade da pessoa humana perante a lei e na lei, do reconhecimento da família como instituição fundamental, da autonomia da vontade ou da autonomia privada, da consagração da responsabilidade civil, da propriedade privada, do reconhecimento ao direito sucessório a todos os herdeiros e do reconhecimento da personalidade jurídica às pessoas coletivas. Todos estes princípios, de certa forma, recebem da Declaração Universal dos Direitos Humanos um norteador que direciona as relações civis, cada um de seu modo, cujo fim ensejado é a efetivação da fraternidade social. Como principal marco teórico adota-se a obra de Alexy, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, bem como esparsa literatura relacionada à temática do trabalho. O objetivo do trabalho é relacionar, princípio a princípio, os atributos fraternais incutidos na aplicação da lei civil e, como resultado, pode-se perceber a influência desse objetivo fraternal em cada um dos princípios civis.</p>Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto / Bryan Phillip de Jongh Martins
Copyright (c)
1296115O PRINCÍPIO DA HUMANIDADE: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1520
<p>O artigo traz ao debate a discussão teórica do conflito social, mais especificamente a sua relação com a violência contemporânea, época de muitas incertezas e desafios, diante de uma criminalidade estruturada e organizada de forma transnacional. Demonstraremos que a solução está no próprio Direito penal material e processual, que deve ser reforçado, para ser um direito efetivo de tutela do bem jurídico, amparado pelo Direito Constitucional. A prevenção e a repressão dessa criminalidade que visa destruir o Estado democrático de direito têm que se afirmar com base nos princípios constitucionais. O princípio tratado no artigo é o da humanidade, cuja proposta que se faz é a defesa da dignidade humana como bem jurídico.</p>Roberta Espinha Corrêa
Copyright (c)
12116128OS SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS NO BRASIL: ORIGEM E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1521
<p>O objetivo deste artigo é analisar o processo de implantação dos sindicatos de trabalhadores rurais no Brasil, a partir da década de 1960, e as características fundamentais que tal sindicalismo assumiu ao longo das duas primeiras décadas de sua existência (décadas de 1960 e 70). Nossa hipótese é a de que os principais objetivos do Estado, ao levar o sindicalismo oficial ao campo, eram combater a organização política autônoma dos trabalhadores rurais, que surgira nos anos 50; desviar as entidades sindicais da luta reivindicativa dos trabalhadores; e, por fim, criar um sindicalismo frágil, não-representativo, assistencialista e conservador, subordinado aos interesses governamentais e às classes dominantes do campo. Nossa conclusão é a de que se a intenção do governo era trazer a organização dos trabalhadores rurais para o âmbito do seu controle com a intenção de esvaziá-la, em grande medida, esta estratégia governamental foi coroada de êxito.</p>Claudinei Coletti
Copyright (c)
12129149EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E DAS LIBERDADES SOCIAIS
https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitosFundamentais/article/view/1522
<p>Este trabalho analisa a eficácia dos direitos fundamentais sociais, bem assim as liberdades sociais, desmistificando a ideia segundo a qual somente aqueles são vinculados ao princípio da reserva do possível.</p>Silvia Teixeira do ValeMaíra Guimarães de La Cruz
Copyright (c)
12150177