O CONCEITO E A ESTRUTURA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS A PARTIR DA TEORIA PRECEPTIVA DE EMILIO BETT

  • Caroline Garcia Ermano / Dalmir Lopes Jr
Palavras-chave: Negócios jurídicos, teoria preceptiva, manifestação de vontade, declaração, forma

Resumo

O presente trabalho tem como objeto de estudo a estrutura dos negócios jurídicos de acordo com a teoria de Emílio Betti, mais precisamente os elementos essenciais para sua formação. A teoria do negócio de Emílio Betti parte do pressuposto de que os negócios jurídicos são estruturas sociais construídas a partir de declarações ou de comportamentos por meio dos quais se pode aduzir uma manifestação volitiva. Na medida em que os negócios jurídicos passam a ser considerados preponderantemente um fenômeno empírico – e não um ato do querer individual – tornam-se passíveis de ser interpretados tanto do ponto de vista fático-normativo, como do ponto de vista axiológico. Nesse sentido, a teoria de Betti explica que o negócio jurídico se constitui essencialmente sob a forma de relação, para a qual a sociedade atribui relevo e o ordenamento jurídico reconhece validade. Como teoria preceptiva, o negócio jurídico é explicado não como uma realidade individual, mas como uma estrutura fática de natureza social, contrapondo-se às teorias voluntaristas.

Biografia do Autor

Caroline Garcia Ermano / Dalmir Lopes Jr

Caroline Garcia Ermano - Bacharela em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), polo de Volta Redonda/RJ. Atualmente é Professora Substituta do Departamento de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), no polo de Volta Redonda/RJ, Residente Jurídico da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e Advogada. E-mail: carolermano@hotmail.com.

Dalmir Lopes Jr - Professor Adjunto do Departamento de Direito do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Universidade Federal Fluminense (UFF/VR) e do Programa de PósGraduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva - PPGBIOS (programa em Associação UFRJ/FIOCRUZ/UERJ/UFF). Doutor em Bioética e Ética Aplicada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. 

Seção
Artigos