Fontes Originárias do Direito Civil: Afinidades Eletivas entre Religião e Instituições de Direito Civil

  • Pietro Nardella-Dellova
Palavras-chave: fontes do direito, sistema grego e romano, sistema hebraico

Resumo

O estudo das fontes originárias do Direito é indiscutivelmente importante para os dias atuais. O Direito não é de geração espontânea, mas resultado de um longo processo histórico e social. Por isso mesmo, é importante que fontes hebraicas, gregas e romanas sejam revisitadas a fim de permitir um aprofundamento e um conhecimento jurídico substancial.

Biografia do Autor

Pietro Nardella-Dellova

É Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, UFF; é Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP; é Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP; é Mestre em Ciência da Religião pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciência da
Religião da PUC/SP; é Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Direito de SBC; é Pós-graduado em Literatura pela Faculdade de Letras da UniMarco; é Formado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia da Universidade Franciscana, e é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito SBC. É membro efetivo da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP – São Paulo; Membro da Comissão de Notáveis da OAB/BC, Balneário de Camboriú, Santa Catarina; Membro da “Accademia Napoletana per la Cultura di Napoli”, Nápoles, Itália; Associado ao Grupo Martin Buber, de Roma, para o Diálogo entre Israelenses e Palestinos;
Associado à Resistência Democrática Judaica (grupo judaico para defesa da Democracia).

Seção
Artigos