O divórcio e o novo casamento entre os evangélicos: análise dos pareceres jurídicos de Jesus de Nazaré e de Paulo de Tarso sob a ótica da dissolubilidade do vínculo conjugal no estado laico

  • Ivan de Oliveira Durães
Palavras-chave: Direito Civil Antigo, Divórcio, Evangélicos, Controvérsias Religiosas, Estado Laico

Resumo

Este não é um trabalho teológico. Assim, o presente artigo científico, a partir do Direito Civil Antigo, se propõe a investigar um recorrente dilema presente na mentalidade dos evangélicos católicos e protestantes a respeito do divórcio e do novo
casamento. Há grupos que afirmam a indissolubilidade do vínculo matrimonial, enquanto há outros que sustentam a possibilidade, a depender do motivo. Como os evangélicos costumam utilizar as palavras de Jesus de Nazaré e de Paulo de Tarso para fundamentarem seus posicionamentos, a presente pesquisa tem por objetivo apresentar proposta hermenêutica em que as manifestações constantes nos documentos evangélicos são compreendidas como pareceres jurídicos, ficando a
temática do divórcio e do novo casamento sujeitas à legislação dos Estados Laicos. Desse modo, impor a legislação cível do Antigo Israel aos cristãos atuais mostra-se como um anacronismo jurídico.

Biografia do Autor

Ivan de Oliveira Durães

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-doutor em Ciências da Religião pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-doutor em Antropologia pela PUC-SP. Pós-Doutorando em Educação pela Universidade São Francisco – USF. Doutor e Mestre em Direito. Mestre em Ciências da Religião.
Bacharel em Direito, Filosofia e Teologia. Atuação como professor em Cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito e em áreas correlatas. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas. Autor de dezenas de livros e artigos científicos. Integrante da linha de pesquisa CNPq DCCT-CE (Direito Civil Constitucional, Teoria Crítica e Educação Jurídica).

Seção
Artigos