Da nulidade do casamento infantil inferior à idade núbil como política de prevenção da gravidez
Resumo
A Lei nº 13.811/2019 alterou o código civil na disposição quanto à idade núbil do casamento, surgindo debates se o casamento de menor de 16 (dezesseis) anos seria nulo ou anulável. Este casamento onde ao menos um dos nubentes possui menos de 18 (dezoito) anos é conhecido como casamento infantil. O presente trabalho defende a tese de nulidade, ao se buscar fundamentos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no princípio da proteção integral aliado à política de prevenção da gravidez na adolescência. Para tanto, de início aborda-se sobre o instituto do casamento e a idade núbil. Em seguida, apresenta-se o cenário da gravidez na adolescência ao casamento infantil no Brasil e, por fim, os fundamentos para aplicação da nulidade dos casamentos infantis de quem não atingiu a idade núbil como política de prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente.