Descoberta: uma visão geral do instituto
Palavras-chave:
Descoberta, Dever de restituição, Direito de Propriedade
Resumo
O instituto da descoberta previsto no Código
Civil apresenta um interessante ponto de
intersecção com normas morais e religiosas,
uma vez que a localização de um bem perdido
não constitui forma de aquisição da
propriedade móvel para o descobridor e gera,
ao contrário, um dever de restituir o bem
perdido ao titular do domínio. Há, todavia, a
possibilidade de recompensar o descobridor
assim como de ressarcir as despesas que
efetuou para localizar o titular do bem perdido.