Juiz contraditor?

  • Lúcio Delfino
  • Fernando F. Rossi
Palavras-chave: Colaboração, Estado Democrático de Direito, Contraditório, Juiz contraditor

Resumo

O presente ensaio distingue os fenômenos do contraditório e da colaboração. Aponta, ademais, o risco de trabalhá-los como se idênticos fossem, numa perspectiva que não apenas maximizaria demasiado os poderes do juiz, mas que também limitaria a ingerência das partes no âmbito processual.

Biografia do Autor

Lúcio Delfino

Advogado. Diretor da Revista Brasileira de Direito Processual. Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Pan-Americano de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.

Fernando F. Rossi

Advogado. Diretor da Revista Brasileira de Direito Processual. Mestre em Direito. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Presidente da 1a. Seção do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.

Seção
Artigos