A paridade de armas sob a óptica do garantismo processual (The right to be treated equally during the judicial procedural on a garantism point of view)
Resumo
A pretexto de uma introdução, registro que este trabalho foi construído a partir do texto-base de minha exposição no XIV Congreso Nacional de Derecho Procesal Garantista, realizado aos 03 e 04 de novembro na cidade de Azul, Argentina, consistente na defesa (reflexão) da paridade de armas – art. 7º, CPC – enquanto uma tarefa que toca mais (primacialmente) ao legislador, ao delimitar os espaços de atuação jurisdicional indispensáveis para tanto, que ao julgador; sem delimitações claras do primeiro, o respeito à paridade de armas pelo magistrado tem sua acomodação constitucional próxima à concepção de Adolfo Alvarado Velloso, isto é, igualdade de oportunidades e de audiência. Sobre não aduzirmos uma atuação mecânica do juiz, segue-se o fechamento – constitucional – de espaços apropriáveis por voluntarismos de qualquer ordem, destacando o processo como uma instituição ou sistema de garantias, na esteira de Eduardo José da Fonseca Costa, em cujo seio se notabiliza a atividade do magistrado como último garante, tal e qual professado por Juan Montero Aroca.