BREVES ANOTAÇÕES SOBRE OS TRÊS ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC/2015

  • Cláudio Antônio SOARES LEVADA

Resumo

Nesses três anos de vigência,
completados agora em março de
2019, não se pode dizer que o novo
Código de Processo Civil tenha revolucionado conceitos ou mudado substancialmente a aplicação do processo
civil pátrio, mas também não tem sido a catástrofe anunciada por muitos.

Biografia do Autor

Cláudio Antônio SOARES LEVADA

Desembargador do TJ/SP. Mestre/USP e Doutor/PUC-S. Coordenador e professor do Curso de
Direito do Centro Universitário Padre Anchieta

Seção
Artigos