Apontamentos sobre a Petição Inicial
Resumo
O presente estudo traz como tema
central a petição inicial. Sabemos que a atividade jurisdicional necessita da iniciativa da parte,
sendo que o princípio da inércia está previsto no
artigo 2º do Código de Processo Civil, logo,
salvo as exceções previstas em lei, “o processo
começa por iniciativa da parte e se desenvolve
por impulso oficial”. Mas como dar início à
atividade jurisdicional? Como deve ser procedido o pedido, o pleito em juízo? A resposta é
simples: através de uma petição inicial que conterá a pretensão do autor. A petição inicial, também conhecida como exordial, peça vestibular
ou inaugural, deve ser redigida em língua portuguesa, nos termos do artigo 192 do Código de
Processo Civil, sendo que expressões em latim
são admitidas. A redação deve ser clara e é proibido por lei lançar nos autos cotas marginais ou
interlineares, segundo os ditames do artigo 202
do mesmo diploma legal. Os artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil trazem
elencados os requisitos da petição inicial, os
quais serão abordados no decorrer do nosso
estudo.