Revista Direito Processual Civil
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<p>A Revista de Direito Processual Civil da FADIPA é uma publicação semestral do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta, aberta à publicação de trabalhos da área, realizados por docentes do curso, além de acolher trabalhos de colaboradores de outras instituições. Aceitam-se trabalhos escritos nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa, italiana e francesa. A diversidade dos temas tratados em suas páginas demonstra a grande fluidez das ideias no nosso ordenamento jurídico. Vivemos época de grandes mudanças legislativas, quer motivadas pelos princípios dos governos que se sucedem, quer demandadas pelos graves problemas sociais que assolam nosso país e o mundo. Assim, esta publicação reflete a preocupação dos estudiosos do mundo do Direito com a solução das questões sociais e atuais. Certamente, o leitor poderá ter uma visão crítica e atualizada das questões que são objeto dos trabalhos publicados neste periódico, que oferece material suficiente para pesquisas futuras, atualização e reflexão.</p>pt-BRRevista Direito Processual Civil2674-5623Apresentação
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<p>Sendo a nossa Revista de Direito Processual Civil, impossível não registrar o falecimento do Professor ARRUDA ALVIM no dia 1º de setembro de 2021, aos 85 anos. Foi um grande jurista, além de um dos principais responsáveis pelo desenvolvimento científico do processo civil no país. Era uma figura lendária.</p>Glauco Gumerato Ramos
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4179Recordações da FADIPA
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<p>É sempre temerário quando nos propomos a falar de nosso passado. Em geral, enaltecemos as virtudes e empobrecemos nossos defeitos.</p>Artur Marques Da Silva Filho
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411011Embargos de Declaração Atípicos: Um Triplo Mortal Carpado na Hipótese de Admissibilidade para Reajustar Jurisprudência Superveniente
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<p>Procura-se a partir da natureza jurídica e das hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração justificar à luz do art. 1.022, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil em vigor, a inadmissibilidade da utilização do recurso para reajustar decisão/acórdão anteriormente proferido à nova intepretação consagrada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e julgada.</p>Júlio César Rossi
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411225Juiz contraditor?
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<p>O presente ensaio distingue os fenômenos do contraditório e da colaboração. Aponta, ademais, o risco de trabalhá-los como se idênticos fossem, numa perspectiva que não apenas maximizaria demasiado os poderes do juiz, mas que também limitaria a ingerência das partes no âmbito processual.</p>Lúcio DelfinoFernando F. Rossi
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412650A paridade de armas sob a óptica do garantismo processual (The right to be treated equally during the judicial procedural on a garantism point of view)
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<p>A pretexto de uma introdução, registro que este trabalho foi construído a partir do texto-base de minha exposição no XIV Congreso Nacional de Derecho Procesal Garantista, realizado aos 03 e 04 de novembro na cidade de Azul, Argentina, consistente na defesa (reflexão) da paridade de armas – art. 7º, CPC – enquanto uma tarefa que toca mais (primacialmente) ao legislador, ao delimitar os espaços de atuação jurisdicional indispensáveis para tanto, que ao julgador; sem delimitações claras do primeiro, o respeito à paridade de armas pelo magistrado tem sua acomodação constitucional próxima à concepção de Adolfo Alvarado Velloso, isto é, igualdade de oportunidades e de audiência. Sobre não aduzirmos uma atuação mecânica do juiz, segue-se o fechamento – constitucional – de espaços apropriáveis por voluntarismos de qualquer ordem, destacando o processo como uma instituição ou sistema de garantias, na esteira de Eduardo José da Fonseca Costa, em cujo seio se notabiliza a atividade do magistrado como último garante, tal e qual professado por Juan Montero Aroca.</p>Mateus Costa Pereira
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415171Da Teoria Geral à Teoria Unitária do Processo: um diálogo com Eduardo Costa, Igor Raatz e Natascha Anchieta; em resposta a Fredie Didier Jr
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<p>Esta é uma breve narrativa da vida de alguém que encantou por sua invulgar capacidade de pensar em abstrato, nutrindo desapreço pela funcionalidade do pensamento; «ser» marcado por notável inquietação de ordem sistemática e, ademais, excessiva preocupação conceitual; que pregava a justeza no tratamento dos semelhantes, mas sempre teve (e nunca conseguiu esconder) um «filho» favorito. Não raro, sequiosa do poder. Em resumo, com virtudes e defeitos. Mais virtudes que defeitos, afirmariam alguns. Defeitos que excediam as virtudes, dizemos nós. Falecida. Porém, aqui e acolá, rondando como um zumbi. Seu nome: Teoria Geral do Processo (TGP). Parafraseando a citação de Morin (epígrafe): essa é a «verdadeira» história de alguns (de seus) erros.</p>Mateus Costa Pereira
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417295!Hoy me leo y no me reconozco! “Batalhas de EUGENIA” pelo Garantismo Processual
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<p>Meu amigo RENZO CAVANI, da Pontifícia Universidade Católica do Peru (PUCP), convidou-me para escrever na coletânea “La outra mirada del derecho procesal. Dialogando com Eugenia Ariano”, por ele coordenada e que será publicada em Lima, pela casa editorial Lus et Veritas, ainda neste ano de 2020.</p>Glauco Gumerato Ramos
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4196109A contribuição de Arruda Alvim para a compreensão da teoria geral dos direitos reais
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<p>Qualquer elogio que se queira fazer ao nosso professor será absolutamente redundante. Arruda Alvim – não há dúvida – é um dos juristas mais completos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e deste país, e todos sabemos disso. Além do direito processual civil, cujo domínio é absoluto, Arruda Alvim versa ex professo sobre as mais diversas áreas do direito público e do direito privado. Basta que se confira o sem-número de artigos científicos e de pareceres que nosso professor rotineiramente viabiliza para publicação.</p>Glauco Gumerato Ramos
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41110122Carta de Jundiaí: Pela compreensão e concretização do Garantismo Processual
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<p>O direito processual legislado e aplicado no Brasil segue à mercê da realização de uma espécie de dirigismo – ou ativismo judicial – protagonizado pela pessoa física exercente do poder jurisdicional. Denuncia-se situação assemelhada nos países vizinhos da América Latina, como também nalguns outros da Europa continental.</p>Glauco Gumerato Ramos
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