OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL NO DIREITO BRASILEIRO

  • Jean Marcel Mariano de Oliveira

Resumo

Os conselhos de fiscalização profissional foram regulamentados durante um
longo período de tempo como sendo autarquias governamentais, ou seja, pessoa
jurídica de direito público. Com esta regulamentação, gozava dos benefícios atribuídos aos entes públicos, tais como a cobrança de taxas através dos executivos
fiscais. Com o sancionamento da Lei nº 9.649/98, o legislador nacional deixou
claro que os conselhos de fiscalização profissional passaram a possuir natureza de
pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual deixaram de gozar dos benefícios inerentes às pessoas jurídicas de direito público

Biografia do Autor

Jean Marcel Mariano de Oliveira

Graduado pela Faculdade de Direito Padre Anchieta. Advogado Militante em Jundiaí

Seção
Artigos

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