TEMPO DO CRIME
Resumo
O Direito compreende, numa fórmula sintética, um conjunto de normas de
conduta impostas coativamente pelo Estado. Estas normas, quando se relacionam
com o crime ou com a pena, se dizem penais.
O Direito compreende, numa fórmula sintética, um conjunto de normas de
conduta impostas coativamente pelo Estado. Estas normas, quando se relacionam
com o crime ou com a pena, se dizem penais.
Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito Padre Anchieta, de Jundiaí. Juiz do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do
Paraná. Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.