UNIÃO ESTÁVEL: CONSEQÜÊNCIAS DECORENTES DAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA E DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS
Resumo
Observa-se sua evidente preocupação:“(...) Já notaram os senhores o quão
pouco se fala de amor em sede de direito de família, como se este não fosse seu
ingrediente fundamental? O amor está para o direito de família assim como o acordo de vontades está para o direito dos contratos.”