A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

  • Jean Marcel Mariano de Oliveira

Resumo

O processo civil brasileiro, como regra geral, possui como partes Autor e Réu, que pleiteiam em pólos antagônicos algum ou alguns interesses que ambos se julgam possuidores ou, ao menos, uma das partes pleiteia e a outra se limita a impugnar a pretensão da primeira. Ocorre que, não tão raramente, o direito em discussão pertence a uma terceira pessoa ou esta terceira pessoa é a responsável pelo cumprimento da obrigação (sentido lato) objeto da ação.

Biografia do Autor

Jean Marcel Mariano de Oliveira


Advogado militante na cidade de Jundiaí/SP, formado na Faculdade de Direito Padre Anchieta.

Seção
Artigos

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