O CASO SIEGFRIED ELLWANGER: INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE E DO CONTEÚDO DO CRIME DE RACISMO

  • Tatiana Lages Aliverti

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar, com base no caso Siegfried Ellwanger, condenado por racismo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a verdadeira interpretação do alcance e do conteúdo do referido crime. Inicialmente, faremos uma breve abordagem sobre os Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, a fim de delimitar os verdadeiros critérios de interpretação do texto constitucional, em especial do seu art. 5º, XLII, que trata da inafiançabilidade e da imprescritibilidade do crime de racismo. Em seguida, discorreremos sobre a contribuição do Direito Internacional Público para a exegese do referido artigo constitucional, já que o art. 5º, § 2º, da Constituição de 1988, consagra os tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte como direitos e garantias fundamentais. Por fim, analisaremos a legislação infraconstitucional sobre o crime de racismo e a amplitude do termo “racismo”.

Biografia do Autor

Tatiana Lages Aliverti

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestranda em Direito Penal pela PUC/SP.
Professora de Direito Penal das Faculdades Padre Anchieta – Jundiaí/SP. Professora de Direito Penal do Instituto
de Ensino e Pesquisa de Ciências Jurídicas e Sociais – São Paulo/SP.

Seção
Artigos

##plugins.generic.recommendByAuthor.heading##

##plugins.generic.recommendByAuthor.noMetric##