ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP).

  • Carlos Eduardo de Freitas Fazoli

Resumo

Na última década, diversos municípios brasileiros instituíram uma taxa para o custeio dos serviços de iluminação pública. Não obstante, tal exação foi declarada inconstitucional pelos nossos tribunais1 em repetidas oportunidades, uma vez que, entre outros motivos, este tributo não era divisível, característica esta fundamental para a existência de uma taxa.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo de Freitas Fazoli

Advogado, ex-aluno da FADIPA e graduado em Engenharia Elétrica. Foi aprovado no último concurso para o cargo Procurador da Fazenda Nacional e aguarda a respectiva homologação/nomeação. e-mail: carlosfazoli@adv.oabsp.org.br

Seção
Artigos

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