ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP).
Resumo
Na última década, diversos municípios brasileiros instituíram uma taxa para o custeio dos serviços de iluminação pública. Não obstante, tal exação foi declarada inconstitucional pelos nossos tribunais1 em repetidas oportunidades, uma vez que, entre outros motivos, este tributo não era divisível, característica esta fundamental para a existência de uma taxa.