JURISDIÇÃO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
Neste artigo, analisaremos o instituto da jurisdição como uma das faces do poder soberano, que é uno e indivisível. Mostraremos, em primeiro lugar, a jurisdição como função estatal garantidora do acesso à justiça e da manutenção dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. Em seguida, discorreremos sobre o conceito de jurisdição e sua natureza jurídica, bem como sobre suas principais características, espécies e elementos, a fim de lhe situar no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, para compreensão do exato espírito do instituto, comentaremos seus princípios norteadores e conseqüentes mitigações trazidas pela premente Reforma do Poder Judiciário (PEC nº 29/2000).