JURISDIÇÃO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Mariana Montez Moreira
  • Tatiana Lages Aliverti

Resumo

Neste artigo, analisaremos o instituto da jurisdição como uma das faces do poder soberano, que é uno e indivisível. Mostraremos, em primeiro lugar, a jurisdição como função estatal garantidora do acesso à justiça e da manutenção dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. Em seguida, discorreremos sobre o conceito de jurisdição e sua natureza jurídica, bem como sobre suas principais características, espécies e elementos, a fim de lhe situar no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, para compreensão do exato espírito do instituto, comentaremos seus princípios norteadores e conseqüentes mitigações trazidas pela premente Reforma do Poder Judiciário (PEC nº 29/2000).

Biografia do Autor

Mariana Montez Moreira

Advogada da União. Mestranda em Direito Penal na PUC/SP

Tatiana Lages Aliverti

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestranda em Direito Penal na PUC/SP.
Professora de Direito Penal das Faculdades Padre Anchieta – Jundiaí/SP. Professora de Direito Penal do Instituto
de Ensino e Pesquisa de Ciências Jurídicas e Sociais – São Paulo/SP.

Seção
Artigos

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