CARACTERIZAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DO BAIRRO SÃO BENTO, JUNDIAÍ-SP

  • Eugênio Duarte Vieira Júnior
  • Rogério Stacciarini

Resumo

A devastação ambiental não é marca exclusiva de nossos dias. Apenas a percepção jurídica deste fenômeno – até como conseqüência de um bem jurídico novo, denominado meio ambiente – é de explicitação recente. A proteção do meio ambiente, desde os mais remotos tempos, vem sendo objeto de preocupação de todos os povos, valendo lembrar, a título de ilustração, que noções precursoras sobre biodiversidade e conservação das espécies animais podem ser encontradas no Gênesis. O Deuteronômio já proibia o corte de árvores frutíferas, mesmo em caso de guerra, com pena de açoite para os infratores (MILARÉ, 2001: 94).

Biografia do Autor

Eugênio Duarte Vieira Júnior

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta, Especialização em Administração Rural pela EAESP-FGV (Gvpec),Técnico em Administração Rural e Recursos Hídricos pela ETE Benedito Storani e Técnico em Agrimensura pela ETEVAV, Consultor em Administração Rural, Rua Nicola Rivelli, 42, Vila Bela, Jundiaí-SP, CEP 13209-620, fone: (11) 4586-3883, e-mail: piu_saobento@hotmail.com.

Rogério Stacciarini

Engenheiro Civil, Mestre e Doutor em Água e Solo pela FEAGRI/UNICAMP, Coordenador e Professor do Curso
Técnico em Recursos Hídricos da ETE Benedito Storani do Centro Paula Souza. Consultor na área de Planejamento
e Gestão de Recursos Hídricos, e-mail: rogeriostacciarini@hotmail.com.

Seção
Artigos

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