CARACTERIZAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DO BAIRRO SÃO BENTO, JUNDIAÍ-SP
Resumo
A devastação ambiental não é marca exclusiva de nossos dias. Apenas a percepção jurídica deste fenômeno – até como conseqüência de um bem jurídico novo, denominado meio ambiente – é de explicitação recente. A proteção do meio ambiente, desde os mais remotos tempos, vem sendo objeto de preocupação de todos os povos, valendo lembrar, a título de ilustração, que noções precursoras sobre biodiversidade e conservação das espécies animais podem ser encontradas no Gênesis. O Deuteronômio já proibia o corte de árvores frutíferas, mesmo em caso de guerra, com pena de açoite para os infratores (MILARÉ, 2001: 94).