O LIVRAMENTO CONDICIONAL NOS PRIMEIROS ANOS PRIMEIROS ANOS DO BRASIL REPÚBLICA

  • Tatiana Lages Aliverti

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto do livramento condicional, implementado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código Penal de 1890, mas que somente em 1924, por meio do Decreto nº 16.665, foi efetivamente executado. Inicialmente, mostraremos sua origem, discorrendo, inclusive, sobre os debates doutrinários travados em torno de sua execução prática. Em seguida, trataremos da sua evolução histórica no direito penal pátrio, restringindo-nos, porém, aos primeiros anos republicanos, por ser essa a proposta do artigo. Por fim, demonstraremos, de forma detalhada, os dispositivos sobre o livramento condicional no Código Penal de 1890 e, depois, no Decreto nº 16.665/1924.

Biografia do Autor

Tatiana Lages Aliverti

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil pela COGEAE - PUC/SP. Mestranda em Direito Penal na
PUC/SP. Professora de Direito Penal das Faculdades Padre Anchieta – Jundiaí/SP

Seção
Artigos

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