OBRIGAÇÕES NATURAIS
Resumo
As obrigações em geral são civis, morais ou naturais, podendo ser diferenciadas e classificadas conforme sua exigibilidade ou seu pagamento. Segundo Arnoldo Wald1, OBRIGAÇÃO em geral é: “o vínculo jurídico temporário pelo qual a parte credora (uma ou mais pessoas) pode exigir da parte devedora (uma ou mais pessoas) uma prestação patrimonial e agir judicialmente sobre o seu patrimônio, se não for satisfeita espontaneamente.”