AGRAVO NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

  • José Jair Ferraretto
  • Samuel Antonio Merbach de Oliveira

Resumo

O direito pátrio trata da matéria processual em dois campos distintos e específicos de atuação, isto é, através do direito processual civil e do direito processual penal, porém, no campo do direito do trabalho a Consolidação das Leis do Trabalho objetivou impor nos anos quarenta o seu próprio direito processual vindo assim a se constituir num terceiro campo do direito processual, embora deixando claro a necessidade de se completar com o direito processual civil no tocante as lacunas e omissões existentes, motivos ensejadores de dúvidas e curiosidades no meio acadêmico. Nesse contexto, propomos o estudo deste tema

Biografia do Autor

José Jair Ferraretto

Advogado - Mestre em Direito pela UNIP – Campinas, Especialista em Advocacia Empresarial pela FMU, Especialista em Direito Processual Penal pela PUC-SP, professor do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí e professor do Curso de Direito da Faculdade de Campo Limpo Paulista.

Samuel Antonio Merbach de Oliveira

Mestre em Direito pela PUC-Campinas, Mestre em Filosofia pela PUC-Campinas, Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Padre Anchieta, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-Campinas, aluno do Curso de Especialização em Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário Padre Anchieta, Doutorando em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Assunção, professor dos Cursos de Direito e de Administração de Empresas do Centro Universitário Padre Anchieta, e congressista do II Congresso Mundial de Direito Processual realizado em Recife.

Seção
Artigos

##plugins.generic.recommendByAuthor.heading##

##plugins.generic.recommendByAuthor.noMetric##