O CONCEITO DE CULPABILIDADE E O LIVRE ARBÍTRIO

  • João Paulo Orsini Martinelli·

Resumo

Dentro da teoria do fato punível, talvez o mais complexo dos seus requisitos seja a culpabilidade. A maior dificuldade reside na comprovação de sua existência em determinado fato típico e antijurídico praticado pelo agente. Desde a concepção normativa de Welzel, a exigibilidade de um comportamento diverso trouxe ao direito positivo o dilema do livre arbítrio e sua constatação empírica. O objetivo do presente trabalho é analisar a problemática do livre arbítrio dentro de um contexto histórico e seus reflexos na teoria normativa da culpabilidade, atualmente adotada pelo Código Penal brasileiro. Haverá três partes para que o assunto seja discorrido: o conflito entre livre arbítrio e determinismo, a teoria normativa da culpabilidade e as críticas ao conceito de culpabilidade.

Biografia do Autor

João Paulo Orsini Martinelli·

Advogado no Estado de São Paulo. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Mestrando em Direito Penal na Faculdade de
Direito da USP. Professor convidado do curso de pós-graduação da Universidade Metodista de Piracicaba. Sóciofundador do Instituto Panamericano de Política Criminal (SP).

Seção
Artigos

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