REFLEXÕES SOBRE VIGÊNCIA, VALIDADE, EFICÁCIA E EFETIVIDADE

(A PARTIR DO PENSAMENTO GARANTISTA)

  • Edihermes Marques Coelho

Resumo

O sistema jurídico baseia-se numa inter-relação valorativa de regras e princípios. Isso impõe uma vinculação jurídico-formal entre princípios e regras de caráter hierárquico superior e subprincípios e regras de caráter hierárquico inferior (especialmente considerando-se a relação entre as normas Constitucionais e as normas infraconstitucionais), além de uma vinculação jurídico-material entre os valores normativos superiores (princípios consagradores dos direitos fundamentais) frente aos demais conteúdos jurídico-normativos. O pensamento garantista, sobretudo a partir da década de 80 do século XX, tem trazido importantes contribuições às reflexões críticas sobre essa inter-relação valorativa e sua operacionalização. Neste último sentido, destaca-se o papel que a teoria garantista pode desempenhar propositivamente, sobretudo no que concerne a categorias jurídicas operacionais para a interpretação e a aplicação do Direito no cotidiano. Disso decorre a necessidade de se repensarem em especial algumas categorias jurídicas, que envolvem a atuação cotidiana dos que trabalham com o Direito: vigência, validade, eficácia. Este trabalho é dedicado precisamente a apresentar ao leitor não iniciado no pensamento garantista alguns pontos importantes nas reflexões sobre tais categorias, apresentando proposições teóricas alternativas.

Biografia do Autor

Edihermes Marques Coelho

Advogado e professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação. Mestre e Doutor em Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autor de vários livros e artigos. O artigo aqui apresentado teve
abordagem semelhante em: COELHO, Edihermes Marques. Direitos humanos, globalização de mercados e o
garantismo como referência jurídica necessária. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

Seção
Artigos

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