REFLEXÕES SOBRE VIGÊNCIA, VALIDADE, EFICÁCIA E EFETIVIDADE
(A PARTIR DO PENSAMENTO GARANTISTA)
Resumo
O sistema jurídico baseia-se numa inter-relação valorativa de regras e princípios. Isso impõe uma vinculação jurídico-formal entre princípios e regras de caráter hierárquico superior e subprincípios e regras de caráter hierárquico inferior (especialmente considerando-se a relação entre as normas Constitucionais e as normas infraconstitucionais), além de uma vinculação jurídico-material entre os valores normativos superiores (princípios consagradores dos direitos fundamentais) frente aos demais conteúdos jurídico-normativos. O pensamento garantista, sobretudo a partir da década de 80 do século XX, tem trazido importantes contribuições às reflexões críticas sobre essa inter-relação valorativa e sua operacionalização. Neste último sentido, destaca-se o papel que a teoria garantista pode desempenhar propositivamente, sobretudo no que concerne a categorias jurídicas operacionais para a interpretação e a aplicação do Direito no cotidiano. Disso decorre a necessidade de se repensarem em especial algumas categorias jurídicas, que envolvem a atuação cotidiana dos que trabalham com o Direito: vigência, validade, eficácia. Este trabalho é dedicado precisamente a apresentar ao leitor não iniciado no pensamento garantista alguns pontos importantes nas reflexões sobre tais categorias, apresentando proposições teóricas alternativas.