A co-culpabilidade da sociedade: atenuante relevante anterior ao crime?
Resumo
Segundo a chamada teoria tripartida do delito, o crime é definido como fato típico, antijurídico e culpável. Ou seja, um fato que a norma penal incriminadora prevê como ilícito; que lesa um bem jurídico tutelado pelo Direito e é praticado por um ser imputável, que seria plenamente capaz de adotar um comportamento diverso daquele criminoso.