DIREITO TRIBUTÁRIO: UM CASO CONCRETO

  • Alexandre Barros Castro

Resumo

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - A FIANÇA NÃO TEM O CONDÃO DE SUBSTITUIR O DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - DESNECESSIDADE DE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ENFRENTAR TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO EFEITO ATIVO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - O Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, ainda mais se tratando de liminar, de cognição sumária, posto que as demais proposições, trazidas pelas partes, serão objeto de análise quando do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.

Biografia do Autor

Alexandre Barros Castro

Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Autor de diversas obras jurídicas. Advogado militante

Seção
Artigos

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