DIREITO TRIBUTÁRIO: UM CASO CONCRETO
Resumo
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - A FIANÇA NÃO TEM O CONDÃO DE SUBSTITUIR O DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - DESNECESSIDADE DE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ENFRENTAR TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO EFEITO ATIVO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - O Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, ainda mais se tratando de liminar, de cognição sumária, posto que as demais proposições, trazidas pelas partes, serão objeto de análise quando do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.