JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. PRÓS E CONTRAS. VISÃO JURISPRUDENCIAL

  • Claudio Antonio Soares Levada

Resumo

Premissa: o direito à saúde é um dever do Estado. Buscam-se os procedimentos não oferecidos pelo SUS. Quanto à iniciativa privada, suprem-se judicialmente as recusas dos planos de saúde em relação aos procedimentos, ou das seguradoras no tocante ao reembolso de tratamentos ou cirurgias.

Biografia do Autor

Claudio Antonio Soares Levada

Desembargador. Coordenador de Núcleo da Unianchieta. Professor convidado da PUC/SP, PUC/Campinas, FAAP e EPD, em cursos de pós-graduação nas áreas de Direito Civil e Processual Civil. Coordenador Regional de Processo Civil da Escola Paulista da Magistratura. Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP e PUC/SP, respectivamente. Diretor Jurídico da APAMAGIS.

Seção
Artigos

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