REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: O QUE FAZER?

  • Andréa de Castro
  • João Paulo Orsini Martinelli
Palavras-chave: Maioridade, Constituição, Adolescente, cláusula

Resumo

Os casos envolvendo menores chocam cada vez mais a população de nosso país, o que nos leva a acreditar que não há mais saída e que gradativamente caminhamos para o fim, mas o que ninguém quer aceitar é que a solução para tal está nas mãos de cada um. Aludido assunto tem se tornado cada dia mais sério e profundo e, a sociedade preocupada com este assunto polêmico, questiona sobre a redução da maioridade penal. O que não se discute e tampouco se comenta é a impossibilidade desta redução, uma vez que a Constituição Federal traz como garantia fundamental que os menores de dezoito anos são plenamente inimputáveis, sendo certo que tal garantia encontra respaldo no artigo 60, IV, parágrafo 4º do texto constitucional, ou seja, está amparada por uma cláusula pétrea. Assim, o presente artigo científico foi elaborado por pesquisa bibliográfica em livros, códigos, periódicos e internet acerca do tema em debate. Ressalta-se a análise da possibilidade de alteração da Constituição da República, sob o fato da imputabilidade penal ser considerada cláusula pétrea, bem como se a redução da idade mínima diminuirá ou não a violência.

Biografia do Autor

Andréa de Castro

Andréa de Castro. Advogada. Monografia apresentada em 2010. Jundiaí. SP

João Paulo Orsini Martinelli

Prof. Doutor João Paulo Orsini Martinelli - Pós-doutorado em Direitos Humanos na Universidade de Coimbra.
Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP e professor da Facamp. Advogado

Seção
Artigos

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