GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO: O ACESSO À CRECHE

  • Denair Pilon
  • Lúcia Helena de Andrade Gomes
Palavras-chave: educação, creche, direito subjetivo

Resumo

O relevante papel que a educação desempenha na formação da sociedade é inquestionável. Entretanto o Poder Público não vem cumprindo seu papel de forma a contemplar o atendimento a todas as crianças de 0 a 3 anos. O cumprimento desse direito é posto em evidência nos recentes debates por meio de pesquisas e estatísticas. O presente trabalho traz uma reflexão acerca do conceito, origem e contribuição do Direito Educacional na garantia da efetivação do direito subjetivo à educação aliado aos mecanismos de acesso e proteção. Apresenta a trajetória da Educação Infantil e evidencia parte dos documentos que orientam e embasam as transformações ocorridas ao longo dos últimos anos. Finalizando, a pesquisa apresenta o desafio do Poder Público trazendo à luz de experiências vivenciadas no município de Jundiaí. Demonstra a mobilização da Secretaria Municipal de Educação quanto ao atendimento da demanda existente no cumprimento do direito constitucional e prestacional enquanto garantia fundamental.

Biografia do Autor

Denair Pilon

Autora: bacharel em Direito e diretora de educação. Monografia aprovada, 2013, UNIANCHIETA, Jundiaí.
S.P.

Lúcia Helena de Andrade Gomes

Orientadora: Doutora em Educação: Currículo e mestre em Psicologia da Educação PUC- S.P. – advogada ,
professora e coordenadora de monografias do curso de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta, em
Jundiaí (SP).

Seção
Artigos

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