ABORTO DE ANENCEFALO

  • Vânia de Lima
  • Juliana Caramigo Gennarini
Palavras-chave: direito à vida, dignidade, aborto, anencefalia

Resumo

A Constituição Federal defende o direito a vida e o direito penal pune com severas penas quem não respeita este bem tutelado. A vida é um bem inviolável protegido e dele se origina todos os outros direitos, sendo que nenhum direito é absoluto, e é perfeitamente admissível o aborto em circunstâncias excepcionais, quais sejam, gravidez resultado de estupro e em caso de risco de morte da gestante. A escolha do tema “Aborto de Anencefalo” deu-se pela discussão travada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF n.º 54-8/DF, bem como no estudo do sofrimento da mulher – mãe - que deve ser amenizado, não dificultando a vida ou a dignidade desta que, se resolver por abortar, por entender que estaria sofrendo menos ou dignificando sua figura, e o próprio ser que ali carrega, possa fazê-lo sem ter que aguardar pela resposta de um juiz que não a conhece. Deveria ser acolhido nas normas penais como um fato atípico, ou ser incluído no artigo 128 do Código Penal e igualado aos dois casos em que o aborto é permitido.

Biografia do Autor

Vânia de Lima

Autora: Vania de Lima. Bacharel em Direito. Monografia apresentada em 2013. Jundiai. SP

Juliana Caramigo Gennarini

Orientadora: Profª. Ms. Juliana Caramigo Gennarini – Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Advogada; Professora de Direito e Processo Penal na Unianchieta; Professora orientadora do trabalho de conclusão de curso

Seção
Artigos

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