BREVES APONTAMENTOS SOBRE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO

  • Clelia Gianna Ferrari

Resumo

Tarso Genro diz que a modernidade propôs uma dupla possibilidade para a humanidade. Por uma delas, a realização da razão seria o desenvolvimento universal para um sistema social que concretizasse o princípio da igualdade formal, através da crescente redução das desigualdades reais no mundo moderno. Tal não aconteceu. Ao contrário, o que ocorreu foi a pós-modernidade aprofundar a irracionalidade, aumentar as diferenças sociais e consolidar relações cada vez mais alienadas. Foi isso o que os homens modernos fizeram da sua história. A razão foi assaltada, no sentido de ser despida de sua vocação humanizadora

Biografia do Autor

Clelia Gianna Ferrari

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES; Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta), em Jundiaí/SP; advogada em São Paulo, Jundiaí e Região.

Seção
Artigos

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