O DIREITO AO SILÊNCIO COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL

  • Marcia Caceres Dias Yokoyama

Resumo

Alocada dentre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, fórmula sintetizadora das idEias de paz jurídica e justiça condensadas positivamente na fórmula política adotada pela Constituição Federal (GUERRA FILHO, 2005, p. 70) como princípio fundamental geral previsto na Constituição Federal, está a dignidade da pessoa humana como núcleo norteador das relações pessoais, bem como da relação Estado-indivíduo enquanto garantidor do direito da individualidade e da personalidade. Fica evidente que o Direito Constitucional pátrio atribui à pessoa humana importante superioridade.

Biografia do Autor

Marcia Caceres Dias Yokoyama

Advogada. Especialista em Direito Processual Penal. Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Professora Universitária do Centro Acadêmico Padre Anchieta (UniAnchieta) na
disciplina Direito Penal e em outras instituições.

Seção
Artigos

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