O DIREITO AO SILÊNCIO COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL
Resumo
Alocada dentre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, fórmula sintetizadora das idEias de paz jurídica e justiça condensadas positivamente na fórmula política adotada pela Constituição Federal (GUERRA FILHO, 2005, p. 70) como princípio fundamental geral previsto na Constituição Federal, está a dignidade da pessoa humana como núcleo norteador das relações pessoais, bem como da relação Estado-indivíduo enquanto garantidor do direito da individualidade e da personalidade. Fica evidente que o Direito Constitucional pátrio atribui à pessoa humana importante superioridade.