COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL

  • Pedro de Mattos Russo
  • Claudemir Battalini
Palavras-chave: Compromisso, Ajustamento, Conduta, Ambiental, Termo de Ajustamento, Título Extrajudicial, Meio Alternativo, Resolução de Conflitos, Transação, Bem Ambiental.

Resumo

O Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental oferece uma interessante alternativa à via judicial, pois imprime a necessária celeridade que a tutela do bem ambiental reclama e permite a livre discussão dos termos a serem pactuados, como prazos e condições (jamais transigindo sobre o bem ambiental em si, tido como indisponível), de tal sorte a concretizar não somente os anseios sociais, como também o mais lídimo espírito democrático dos quais os operadores do direito deveriam estar imitidos. A promulgação da Constituição Federal, em 1988, deixou evidente a intenção em se preservar o bem ambiental, tido como bem de uso comum do povo, positivando, assim, seus anseios históricos e propiciando a convergência ideológica com as tendências mundiais. O Compromisso de Ajustamento de Conduta se revelou, ao longo destes anos, eficiente meio para alcançarmos tal fim. No bojo deste artigo, definiremos o instituto à luz da ciência do Direito, e, após situar o leitor no contexto legal, apontaremos as diversas teorias utilizadas para justificar juridicamente o instituto que empresta nome ao título deste trabalho. Elucidaremos os possíveis objetos do Compromisso, bem como a legitimidade para tomá-lo, além de seus requisitos essenciais, efeitos e vedações, situando o leitor sobre as implicações de seu eventual, porém, possível, inadimplemento. Enfim, ao final do presente trabalho, o leitor terá maiores noções do instituto, de modo a aguçar sua curiosidade sobre o interessante tema, cujas peculiaridades reavivarão a esperança nas soluções não judiciais de resolução de conflitos ambientais, objeto de importantes debates no mundo atual.

Biografia do Autor

Pedro de Mattos Russo

Pedro de Mattos Russo, Advogado, Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública da 33ª Subsecção da OAB; monografia aprovada em 2011, UNIANCHIETA, Jundiaí - SP

Claudemir Battalini

Professor das Disciplinas de Direito Ambiental e Direito do Consumidor no UNIANCHIETA, Promotor de Justiça na área do Meio Ambiente, Urbanismo e Registros Públicos; especialista em Direito Ambiental; orientador da monografia.

Seção
Artigos

##plugins.generic.recommendByAuthor.heading##

##plugins.generic.recommendByAuthor.noMetric##