COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL
Resumo
O Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental oferece uma interessante alternativa à via judicial, pois imprime a necessária celeridade que a tutela do bem ambiental reclama e permite a livre discussão dos termos a serem pactuados, como prazos e condições (jamais transigindo sobre o bem ambiental em si, tido como indisponível), de tal sorte a concretizar não somente os anseios sociais, como também o mais lídimo espírito democrático dos quais os operadores do direito deveriam estar imitidos. A promulgação da Constituição Federal, em 1988, deixou evidente a intenção em se preservar o bem ambiental, tido como bem de uso comum do povo, positivando, assim, seus anseios históricos e propiciando a convergência ideológica com as tendências mundiais. O Compromisso de Ajustamento de Conduta se revelou, ao longo destes anos, eficiente meio para alcançarmos tal fim. No bojo deste artigo, definiremos o instituto à luz da ciência do Direito, e, após situar o leitor no contexto legal, apontaremos as diversas teorias utilizadas para justificar juridicamente o instituto que empresta nome ao título deste trabalho. Elucidaremos os possíveis objetos do Compromisso, bem como a legitimidade para tomá-lo, além de seus requisitos essenciais, efeitos e vedações, situando o leitor sobre as implicações de seu eventual, porém, possível, inadimplemento. Enfim, ao final do presente trabalho, o leitor terá maiores noções do instituto, de modo a aguçar sua curiosidade sobre o interessante tema, cujas peculiaridades reavivarão a esperança nas soluções não judiciais de resolução de conflitos ambientais, objeto de importantes debates no mundo atual.