O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL

  • Marcelo Maré Aguilar
  • Thais Battibugli
Palavras-chave: Deontologia, juiz, Magistratura, ética, deveres

Resumo

A legislação que regula a função dos juízes é vasta e são muitos os diplomas legais que imputam deveres aos magistrados. Contudo, um deles, especialmente, parece se sobressair e chamar a atenção, principalmente na nossa sociedade contemporânea onde tudo parece exigir uma postura ética e o clamor por ela torna-se cada vez mais presente. É ele o Código de Ética da Magistratura Nacional. Fruto do empenho de renomados juristas atentos a este momento e cientes da importância da função, esta Resolução do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que recebeu o número 60 e foi publicada em 30 de setembro de 2008, traz verdadeiros padrões de conduta que se mostram extremamente úteis para nortear os magistrados diante dos inéditos momentos vividos dia a dia no desempenho da função. Nele encontramos desde deveres intimamente ligados à função dos juízes, sem os quais inevitavelmente o justo não se concretizará, como a independência, a imparcialidade, o conhecimento e capacitação, até outros que mais se parecem com virtudes e que, quando ausentes, ao menos, em nossa opinião, prejudicam qualquer bom profissional, como a cortesia, a dignidade, a honra e o decoro. Assim, sem a pretensão de esgotar o tema, seguiremos no presente artigo analisando este tão aclamado código, tentando entendê-lo em sua essência.

Biografia do Autor

Marcelo Maré Aguilar

Bacharel em Direito e Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Thais Battibugli

Doutora em Ciência Politica (USP) e Professora do curso de Direito (UniAnchieta)

Seção
Artigos

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