ABORTO DE FETO ANENCEFALO

  • DEL COL, Karina Evelyn
  • Juliana Caramigo Gennarini
Palavras-chave: aborto, anencefalia, direito à vida, código penal, ADPF nº 54

Resumo

Uma das questões mais intrigantes que o operador de direito tem enfrentado é a questão da possibilidade de aborto terapêutico para aquele feto portador de anomalia que condiz inviável a vida extrauterina. A questão é de fato tormentosa e discutível, e em casos como feto portador de anencefalia, a efetivação do direito a saúde e bem-estar da gestante parede insuscetível de compatibilização ao direito a vida do feto, levando uma profunda apreciação do Poder Judiciário para que assim possa evitar violar direitos constitucionais fundamentais do ser humano. Atualmente, este tema tem gerado grande polêmica, envolvendo questões sociais, morais e religiosos. O aborto de feto anencéfalo é discutido sobre vários aspecto e fundamentos, este trabalho buscar abordar várias destas questões, principalmente os aspectos jurídicos. Desta forma, o escopo deste estudo é definir o início da vida, e, a partir disto, comparar os direitos fundamentais descrito em nossa Constituição Federal, observando não somente a questão do feto portado de anencefalia, mas a saúde e direitos da gestante. Contudo uma breve análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, busca trazer opiniões e fundamentos obtidos pelos ministros, que determinará a forma como os juízes e tribunais devem decidir em relação ao aborto terapêutico.

Biografia do Autor

DEL COL, Karina Evelyn

Bacharel em Direito , Centro Universitário UNIANCHIETA

Juliana Caramigo Gennarini

Advogada; Mestre em Direito Político e Econômico e especializada em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie; Professora de Direito e Processo Penal do Centro Universitário Padre Anchieta.

Seção
Artigos

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