O PSICOPATA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEITO

  • Marisa Ferreira Satriuc
  • Juliana Caramigo Gennarini
Palavras-chave: CULPABILIDADE, IMPUTABILIDADE, PSICOPATIA, Transtorno de Personalidade Antissocial, Semi-Imputabilidade, Culpabilidade Diminuída, Consequências Jurídico-Penais

Resumo

O presente artigo é uma pesquisa descritiva que tem como objetivo principal evidenciar a abordagem dada ao indivíduo acometido por psicopatia, quando da prática de infrações penais. Para alcançar tal propósito faz-se necessário apresentar o desenvolvimento da concepção da culpabilidade, esclarecer os seus elementos e excludentes, apontar suas consequências jurídico-penais, bem como adentrar na psicologia jurídica e a psicopatia. Ademais, torna-se essencial proceder à elucidação da atual imputabilidade considerada para o agente infrator psicopata e da consequência jurídico-penal a ele aplicada. Por fim, é razoável verificar se há mudanças previstas na legislação, a fim de se justificar a conclusão de que o tratamento legal despendido atualmente ao tema se mostra insuficiente.

Biografia do Autor

Marisa Ferreira Satriuc

Autora: Marisa Ferreira Satriuc, Advogada formada pelo Centro Universitário Padre Anchieta,
Monografia aprovada em 2015, Jundiaí/SP.

Juliana Caramigo Gennarini

Orientadora: Prof.ª Ms. Juliana Caramigo Gennarini, Mestre em Direito Político e Econômico e
Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Advogada,
Professora de Direito e Processo Penal do Centro Universitário Padre Anchieta.

Seção
Artigos

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