A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL E SUA DIMENSÃO AMBIENTAL

  • Naiara Suelem Pinheiro
  • Paulo Roberto Cunha
Palavras-chave: Função social da propriedade rural privada, dimensão ambiental, desapropriação, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Resumo

O presente trabalho consiste na análise da função social da propriedade rural privada em sua dimensão ambiental. A caracterização da propriedade foi alterada, não sendo mais entendida como um direito absoluto, incorporando, nesse sentido, outros direitos fundamentais, dentre eles, o direito ao meio ambiente, incluído no rol dos direitos de terceira geração. Desse modo, a propriedade deve atender sua função social em todas as suas dimensões, inclusive a ambiental.

Biografia do Autor

Naiara Suelem Pinheiro

Bacharel em direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta e Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Paulo Roberto Cunha

Mestre e doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo (PROCAM-USP), professor do curso de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta, em Jundiaí (SP)

Seção
Artigos

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