PREGÕES ELETRÔNICOS – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Resumo
O Estado é responsável por recolher tributos e prover o bom funcionamento da máquina pública, garantindo aos administrados todos os direitos previstos legalmente. Para que seja possível cumprir com todas as obrigações dispostas na legislação, o Estado é obrigado a realizar contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Assim, tornou-se necessário criar mecanismos para que as compras e as contratações de serviços e obras fossem realizadas de forma a permitir a livre concorrência, além de garantir que os procedimentos fossem realizados de forma transparente. E com isso temos as licitações. A Lei 8.666/93 trouxe ao ordenamento jurídico cinco modalidades de licitações, a saber, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Posteriormente, a Lei 10.520/2002 inovou novamente o ordenamento jurídico, criando a modalidade pregão, que tem por parâmetro não mais o valor das contratações e sim a natureza do objeto do contrato. Ademais, com o avanço da tecnologia da informação e das facilidades que essa tecnologia trouxe, surgiu uma nova espécie de pregão: o pregão eletrônico. Esse, além de continuar a manter os bons níveis de satisfação do pregão presencial no que diz respeito à economia e à rapidez, ainda ampliou as possibilidades de participação, uma vez que agora os licitantes não precisarão mais estar em local físico para participar de um certame licitatório, pois o processo ocorre em ambiente virtual. Em suma, o pregão eletrônico acaba por trazer uma série de vantagens para a Administração, para os licitantes e para a população em geral.