O RECURSO HIERÁRQUICO NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Resumo
A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública busca a proposta mais vantajosa para atender ao interesse público, fazendo surgir, com isso, uma série de atos expedidos pelas respectivas autoridades competentes na condução dos certames. E nessa atuação verificamos o surgimento de uma série de conflitos, em virtude do interesse que cada parte representa no processo licitatório – Administração Pública, licitantes e população. E, para dirimir esses conflitos, é que aparece o instituto do recurso (em sentido lato), abrangendo as impugnações ao edital, os recursos hierárquicos, os pedidos de reconsideração, as representações (tanto administrativas quanto perante os Tribunais de Contas), além do direito inafastável, previsto constitucionalmente, de busca do Poder Judiciário. No que tange aos recursos hierárquicos, trata-se de um recurso que deverá ser interposto perante a autoridade que manifestou a decisão, a qual poderá exercer seu juízo de retratação na hipótese de julgar procedentes os argumentos do recorrente, ou então, caso não se retrate, encaminhar o processo, devidamente informado, à autoridade superior para decisão (daí a razão do nome “recurso hierárquico”). Destacamos que o recurso hierárquico é cabível nas seguintes ocorrências: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; e f) aplicação das penas de advertência, de suspensão temporária ou de multa.