IMIGRAÇÃO ILEGAL NO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DIREITOS
Resumo
Este artigo objetiva analisar os intensos processos de globalização do final do Século XX, que levaram a uma maior interconectividade entre as nações. Isso significou também uma intensificação nos fluxos de informações e mercadorias. O mesmo verificar-se-ia, de forma análoga, com relação aos deslocamentos humanos - porém, com uma diferença: para estes, o controle de fronteira é mais rígido. Neste contexto, as condições de trabalho, dispostas em Convenções e Declarações internacionais, são universais. Aqueles que se insurgem quanto à permanência de imigrantes englobam-no em um duplo estereótipo impossível de ser atingido - o de que ele satura o Estado, por não trabalhar e, ao mesmo, tempo ocupa vagas de trabalho dos nativos - algo ironicamente comparável ao Gato da Equação de Schrödinger, simultaneamente morto e vivo, da mecânica quântica. Surge em 1990 a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, a primeira a versar sobre a garantia de direitos trabalhistas aos trabalhadores ilegais. Quais, então, são os desafios apresentados por esse cenário, já que, embora tenha representado grande inovação quanto à sua temática, a Convenção carece de ratificação pelos países onde a maioria dos imigrantes trabalha e vive? No presente trabalho, o método de pesquisa utilizado será o analítico e técnica de pesquisa será a bibliográfica.