A TERCEIRA GERAÇÃO E A INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA CONCEPÇÃO DE NORBERTO BOBBIO

  • Samuel Antonio Merbach de Oliveira
Palavras-chave: Terceira Geração dos Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa Humana, Internacionalização dos Direitos Humanos

Resumo

Este artigo tem por objetivo examinar a fundamentação filosófica e jurídica da internacionalização dos Direitos Humanos expressos na terceira geração da doutrina do filósofo italiano Norberto Bobbio, cuja análise se refere aos Direitos Difusos.

Biografia do Autor

Samuel Antonio Merbach de Oliveira

Concluiu Pós-Doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Concluiu Pós-Doutorado em Psicologia pela Universidade Argentina John Kennedy; Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Doutor em Direito Internacional de Universidade Autônoma de Assunção; Doutor Honoris Causa pela Academia de Letras do Brasil; Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Mestre em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Assunção; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Padre Anchieta; Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Padre Anchieta; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco/Marcato Cursos Jurídicos; Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes; graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Licenciado em História pelo Centro Universitário Claretiano; Licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano; Professor Universitário e Cursando Licenciatura em Pedagogia na UNIP.

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Artigos