Considerações sobre a eficácia imediata e direta dos direitos fundamentais em face do Estado e nas relações privadas
Resumo
Os Direitos Humanos, os Direitos Fundamentais, bem como sua aplicação imediata, ainda encontram certa resistência no cenário jurídico, político e administrativo brasileiro. A Constituição é clara: “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. E, não obstante, a confusão persiste. O presente texto propõe uma reflexão neste sentido e, sobretudo, chama a atenção para os direitos fundamentais enquanto fundamentos do Estado Democrático de Direito. Sem eles, não há Estado Democrático de Direito e, destruídos ou relativizados, também o Estado Democrático de Direito é destruído e relativizado, abrindo caminho para o que se chama violência intestina, já que apenas Direitos Fundamentais (imediatamente aplicados) podem garantir o mínimo de civilidade.